06 agosto, 2016

APONTAMENTOS PARA A HISTORIA DA ABOLIÇÃO DA ESCRAVIDÃO NAS COLONIAS PORTUGUEZAS. Lisboa, Typographia do Jornal do Commercio, 1880. In-8.º (20cm) de 62, [2] p. ; B.
1.ª edição.
Conjunto de artigos de Casal Ribeiro publicados num periódico de Madrid sobre a abolição da escravatura nas colónias portuguesas, procurando desta forma, contribuir para o apoio aos esforços abolicionistas desenvolvidos em Espanha, que viriam a conhecer o seu epílogo a 7 de Outubro de 1886, data simbólica em que a escravidão desapareceu legalmente no país vizinho.
"Na Epoca, periodico de Madrid, muito acreditado, foi publicada uma serie de artigos narrativos da historia da abolição da escravatura nas colonias portuguezas, escriptos por um compatriota nosso e assignados com a inicial C.
A simples leitura denuncia immediatamente que é o escriptor distincto que deu á imprensa aquelles notaveis apontamentos.
O intuito d'essa publicação era fazer conhecidas em Madrid as diversa providencias que adoptamos até ao ponto de decretar definitivamente a liberdade dos pretos nas nossas colonias."
(introdução)
"Em Portugal a idéa abolicionista teve tambem a seu serviço, para se converter em acto pratico, o apostolo, o estadista, o soldado - foi o marquez de Sá da Bandeira. A historia da libertação dos negros nas nossas colonias cabe toda na biographia do honrado e valoroso general. [...]
Sem nos determos nas medidas promulgadas durante o antigo regimen em favor dos escravos, com fortuna varia e incerta execução, apontamos apenas de passagem a época do celebre marquez de Pombal - o Aranda portuguez - dobrada a primeira metade do seculo XVIII. Em 1761 decretava-se a emancipação ipso facto de todo o escravo vindo das colonias para o continente portuguez. Em 1773 declaravam-se livres todos os individuos nascidos no reino de mãe escrava, e aptos a quaesquer misteres, honras e dignidades. Estas medidas, prestando homenagem ao principio da egualdade civil proclamado pela philiosophia, então em voga, dos encyclopedistas, obedeciam não obstante, mais a um pensamento politico, que a um principio humanitario. Nas colonias lá ficava a escravidão de raça negra; lá o trafico dos escravos com todas as brutalidades e horrores usados pelo vil interesse. Na Europa, Pombal visava sobretudo a destruir os privilegios da nobreza, nivelar a sociedade com rasoura democratica, assentando no cimo o throno absoluto do rei e o poder omnimodo do ministro.
Era n'aquelles tempos o Brazil emporio de riqueza por nos explorada, onde inconscientemente estavamos lançando as bases de um imperio independente e prospero, do qual hoje, por amigavel e fraternal trato de industria e commercio, arrecadamos, nós os portuguezes, maiores e mais reaes vantagens que os produzidos emquanto foi colonia. [...]
Nos tempos do grande marquez, e nos que proximos se lhes seguiram, as nossas colonias de Africa onde desde os gloriosos tempos da famosa escola de Sagres, os Diogo Cão, Bartholomeu Dias e tantos outros, haviam plantado immortaes padrões, eram apenas grandes repositorios de gente negra, que a especulação feroz arrancava aos seus nativos palmares, acorrentando-os a caminho da America. Um manuscripto official do principio d'este seculo, citado pelo marquez de Sá da Bandeira, assevera que, nos 44 anos decorridos de 1759 a 1803, se haviam embarcado, só dos portos de Loanda e Benguella para o Brazil, 642:000 escravos, sendo a media annual 14:000 a 15:000. O imposto de exportação por cada cabeça, peça de India, denominação que se dava ao adulto robusto n'aquelles tempos, e o que pagavam as peças de inferior cathegoria, representavam para o thesouro proximadamente 85 0/0 do rendimento total da provincia de Angola. Em 1817 a 1819 pouco variava em proporção, tendo-se augmentado a 22:000 o numero de escravos annualmente remettidos para o Brazil. Em 1834, época da restauração da dynastia e da liberdade, vespera de medidas energicas contra o trafico, o imposto de exportação de carne humana excedia ainda 80 por cento do rendimento total da provincia.
Era então axioma geralmente aceite que sem trafico e sem escravos, Angola seria arruinada."
(excerto do Cap. I)
José Maria do Casal Ribeiro. Conde do Casal Ribeiro desde 1870 (1825-1896). “Depois de ter sido um revolucionário republicano em 1848, casa em 1851 com uma filha do barão de Quintela e passa-se para os regeneradores, de que é deputado e ministro. Deputado em 1851-1852; 1853-1856; 1857-1858; 1860-1861; 1861-1864; 1865; 1865. Par do reino desde 1865. Ministro da fazenda de 16 de Março de 1859 a 4 de Julho de 1860. Ministro interino dos negócios estrangeiros de 24 de Abril a 4 de Junho de 1860. Volta à pasta dos estrangeiros no governo da fusão, de 9 de Maio de 1866 a 4 de Janeiro de 1868, acumulando a das obras públicas, comércio e indústria de 9 de Maio a 6 de Junho de 1866. Como par do reino em 1884, é um dos opositores à lei eleitoral de Fontes e Barjona que veio alargar o sufrágio, anunciando a intenção de formar um novo partido, dito católico, apenas concretizado entre 1903 e 1910, com o partido nacionalista, liderado por Jacinto Cândido. Morre em 14 de Junho de 1896."
(fonte: www.politipedia.pt)
Exemplar brochado em bom estado de conservação. Capas frágeis com pequenas manchas e defeitos nos cantos.
Raro.
30€

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