30 julho, 2017

CENSURA / sobre / O Regimento do Juiz do Povo, Procuradores, e Mesteres da Casa dos Vintequatro da Cidade do Porto / ou / BREVE RAZOAMENTO / sobre / A origem destes Homens publicos, e Representantes da terceira Ordem do Estado, e sua jurisdiçaõ, deveres, e funções dos seus officios, e utilidades vantajosas que do seu Regimento decisivamente resultaõ ao Soberano, ao Povo, e ao Estado / que contem / Monumentos antigos que extaõ no Archivo da Camara da quella mui antiga, nobre, e sempre leal Cidade, e que tanto sublimaõ, engrandecem, e felicitaõ os seus moradores. Londres: Impresso por W. Lewis, St. John's Square, 1814. In-8.º (21,5cm) de 56, [2] p.
1.ª edição.
Opúsculo publicado sob anonimato, sabe-se que o seu autor foi João Pereira Baptista Vieira Soares (1776-1852), advogado, natural do Porto. Esteve exilado no Brasil durante o reinado de D. Miguel I, entre 1828 e 1834, período durante o qual fez publicar folhetos críticos do regime, redigidos em tom cáustico contra D. Miguel, e tudo o que este representava.
No presente opúsculo, o autor reclama para o Porto gente capaz de assegurar a sua gestão municipal, independentemente do seu estatuto social, uma vez, em seu opinião, se encontra entregue a ineptos.
"Se as Confrarias resolviam o mais grave problema dos que trabalhavam nos mesteres - o da assistência em caso de necessidade -, não resolviam o da defesa dos mesteres nos municípios, enquanto estes não tivessem uma uma representação própria nos orgãos municipais. Apenas no final do século XIV surgiu a primeira expressão organizada com esta finalidade: a casa dos vinte e quatro.
Afirmação política dos mesteres nos concelhos ter representantes nos orgãos municipais, dois por cada doze dos ofícios mais importantes da cidade; participavam nas Assembleias Municipais com representantes eleitos, e nas eleições de procuradores ás Cortes.
No Porto, a Casa do Vinte e Quatro teve uma vida muito agitada, em grande parte devida á oposição que lhe era movida pelos mercadores. Mas sobreviverá até 1834, com alguns momentos de grande actividade: a luta contra a intervenção do papel selado em 1661; os protestos contra a criação do monopólio da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro em 1757, e por último a comparticipação na insurreição de 1808 contra a ocupação das tropas de Junot."
(fonte. http://www.filorbis.pt/educar/histFormProf010.htm)
 "Se as leis saõ a base da sociedade civil, consequinte he, que naõ saõ cousas, que possaõ acompanhar-se, o despotismo dos que mandaõ, e a felicidade dos que obedecem. Da justiça dependeo sempre o esplendor, e conservaçao dos Imperios; da sem justiça nasceraõ sempre oos desastres, e ruina dos povos. Os quaes, ainda que por dita sua os governe um Filosofo Legislador, por que naõ podendo elle por si só exercer os poderes da soberania, confia a outros a balança de pesar os direitos, e a espada de punir os crimes; carecem de Representantes, que longe do seu Rei os deffendaõ da prepotencia, e demasias da Nobreza, que tanto tem affligido o resto dos cidadaõs em todos os Estados, e Republicas."
(excerto da Censura ou Breve razoamento..., Ponto 1.º)
Exemplar desencadernado em razoável estado de conservação. As primeiras folhas apresentam falhas de papel nos cantos inferiores, sem no entanto, atingir a mancha tipográfica. No interior do livro, algumas folhas possuem antigas manchas de humidade.
Raro.
Com interesse histórico para a cidade do Porto.
Sem registo na BNP.
35€

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